Compre os produtos Mary Kay através da loja Virtual, escolha a melhor forma de pagamento
13 comentários:
Jorge Viveiros
disse...
Querida Marta. A Mary Kay não permite vendas virtuais e nem a utilização de sua marca. Por favor retire este post de seu site como também a informação de seus dados para cadastros.
Atenciosamente Jorge Viveiros Coordenador de Vendas
Olá senhor Jorge Viveiros a política de vendas Mary Kay é bem clara sobre a venda de seus produtos. O uso da marca é restrito aqui no Brasil devido o baixo investimento da Mary Kay Brasil. Pois no site da Mary Kay nos Estados Unidos, as clientes escolhem e compram on-line produtos Mary Kay. As consultoras no Brasil podem vender On-line sim, desde que elas mesmas tirem fotos do produtos e não usem a Marca oficial da Mary Kay.
Recebi uma ligação do senhor Jorge Viveiros, com tom de ameaça sobre a minha postagem. A venda On-line não é por meio de loja virtual, mas sim usar a internet para oferecer Mary Kay conforme políticas da empresa. O mesmo ainda me ameaçou de processar minha pessoa, por expor minha opinião. Então digo senhor Jorge Viveiros, com seu poder de ameaçar pessoas usando o nome da Mary Kay do Brasil. Contatar o GOOGLE para retirada do conteúdo, pois em momento algum expus uma mensagem falsa ou mentirosa, você que tem dificuldade de interpretação de texto.
Não sei se é do conhecimento do seu departamento jurídico, mas, existe no Brasil um instituto tributário chamado "substituição tributária", através da qual o industrial ou comerciante atacadista fica obrigado a recolher o ICMS devido nas operações subsequentes, em relação às mercadorias revendidas pelos revendedores. A substituição tributária na venda direta encontra-se atualmente regulamentada pelo Convênio ICMS n º 45, de 23.07.1999, do CONFAZ – Conselho Fazendário (órgão firmado pelo Ministro da Fazenda e os Secretários da Fazenda dos Estados e do Distrito Federal). O Convênio ICMS 75/94 foi revogado pelo Convênio ICMS 45/99. Visite o site www.confaz.gov.br Em razão de tal regulamentação, as empresas celebram com as Secretarias da Fazenda dos Estados um Termo de Acordo ou Regimes Especiais (uma espécie de contrato), onde são estabelecidas as formalidades a serem cumpridas pelas partes para o cálculo e recolhimento do ICMS devido pelas REVENDEDORAS DOMICILIARES. As empresas se obrigam a escriturar os livros fiscais relativos às operações das REVENDEDORAS DOMICILIARES, recolher o imposto devido e cumprir outras formalidades em nome das REVENDEDORAS DOMICILIARES. Estas, por sua vez, recebem um número de inscrição coletivo, que abrange a todas, ficando desobrigadas, pessoalmente, do cumprimento de qualquer formalidade, inclusive EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS, o que não é o caso de um site como este. Se você fosse um distribuidor ou representante comercial de um fabricante NÃO CATEGORIZADO COMO VENDA DIRETA, sim. MAS VOCÊ ADQUIRIU ESTES PRODUTOS DE UMA EMPRESA DE VENDAS DIRETAS OU DE UMA CONSULTORA INDEPENDENTE CADASTRADA. Como site ou instituição comercial virtual precisa arcar com os custos legais de tal comercialização e emitir nota fiscal. Ao revender os produtos neste canal, o site deliberadamente viola o código de ética da venda direta, vigente no país e prejudica os profissionais que comercializam os produtos pelos meios legais, a saber, através da venda direta. Portanto, informo que farei denúncia junto a Mary Kay, fabricante e detentora da marca, para que possam ser tomadas as medidas cabíveis para descontinuidade da venda dos produtos Mary Kay através deste site, bem como a Associação Brasileira das Empresas de Vendas Diretas (ABEVD).
Infelizmente não consigo excluir esse blog pq o email de criação dele já nao existe, ja solicitei ao blogspot, mas ainda não obtive resposta, o jeito é aguartar...
Apesar da explicação sobre os impostos e etc... quando pagamos por algo somos donos e pronto!Se houvesse relação de revenda as condições de pagamentos seriam bem diferentes. Mas por via de curiosidade, o que deu essa história? Obs: quero ser consultora e vender pela internet!
Sou auditor-fiscal, advogado de formação. Entendo um pouco de direito tributário. A substituição tributária (ST) é antecipação ou diferimento de impostos.
Quanto a vender pela internet, se a lei não proíbe, o tal código de ética de venda direta (que não é lei) também não proíbe. Quanto à regularização, é altamente recomendável por vários motivos, mas a MK admite vendedoras pessoas físicas, certo?
Enfim, duas questões:
- Posso vender pela internet? já que a lei não proíbe, o contrato de revenda que você assina deve proibir, se não proibir então está liberado (leia o contrato).
- Devo me regularizar? sim. Abre uma inscrição como MEI no Sebrae, demora uns 5 minutos e você já terá CNPJ, depois vá à SEFAZ e pergunte se precisa de algo mais para concluir sua inscrição estadual. Vá por mim, vender com CPF te dará mais dor de cabeça e você pagará mais impostos. Mas a decisão é sua. Como disse a Juscelia, se você comprou é seu e você faz o que quiser.
ESTE ERA O MEU BLOG OFICIAL MAS COMO NAO POSSOVENDER NELE AGORA www.marykay.com.br/martinha É O MEU NOVO ENDEREÇO na INTERNET... PAGUEI PARA A MARY KAY... AGORA POSSO VENDER NA INTERNET NÉ... TA PAGO SITE MEU POVO... Aff!
13 comentários:
Querida Marta.
A Mary Kay não permite vendas virtuais e nem a utilização de sua marca.
Por favor retire este post de seu site como também a informação de seus dados para cadastros.
Atenciosamente
Jorge Viveiros
Coordenador de Vendas
Olá senhor Jorge Viveiros a política de vendas Mary Kay é bem clara sobre a venda de seus produtos. O uso da marca é restrito aqui no Brasil devido o baixo investimento da Mary Kay Brasil. Pois no site da Mary Kay nos Estados Unidos, as clientes escolhem e compram on-line produtos Mary Kay. As consultoras no Brasil podem vender On-line sim, desde que elas mesmas tirem fotos do produtos e não usem a Marca oficial da Mary Kay.
Recebi uma ligação do senhor Jorge Viveiros, com tom de ameaça sobre a minha postagem. A venda On-line não é por meio de loja virtual, mas sim usar a internet para oferecer Mary Kay conforme políticas da empresa. O mesmo ainda me ameaçou de processar minha pessoa, por expor minha opinião. Então digo senhor Jorge Viveiros, com seu poder de ameaçar pessoas usando o nome da Mary Kay do Brasil. Contatar o GOOGLE para retirada do conteúdo, pois em momento algum expus uma mensagem falsa ou mentirosa, você que tem dificuldade de interpretação de texto.
Isso mesmo não dá mole pra esse invejoso... bom saber que eu posso divulgar eu mesma tirando as fotos.. rindo da cara do jorge KAKAKAKAKAKKA
Não sei se é do conhecimento do seu departamento jurídico, mas, existe no Brasil um instituto tributário chamado "substituição tributária", através da qual o industrial ou comerciante atacadista fica obrigado a recolher o ICMS devido nas operações subsequentes, em relação às mercadorias revendidas pelos revendedores.
A substituição tributária na venda direta encontra-se atualmente regulamentada pelo Convênio ICMS n º 45, de 23.07.1999, do CONFAZ – Conselho Fazendário (órgão firmado pelo Ministro da Fazenda e os Secretários da Fazenda dos Estados e do Distrito Federal). O Convênio ICMS 75/94 foi revogado pelo Convênio ICMS 45/99. Visite o site www.confaz.gov.br
Em razão de tal regulamentação, as empresas celebram com as Secretarias da Fazenda dos Estados um Termo de Acordo ou Regimes Especiais (uma espécie de contrato), onde são estabelecidas as formalidades a serem cumpridas pelas partes para o cálculo e recolhimento do ICMS devido pelas REVENDEDORAS DOMICILIARES.
As empresas se obrigam a escriturar os livros fiscais relativos às operações das REVENDEDORAS DOMICILIARES, recolher o imposto devido e cumprir outras formalidades em nome das REVENDEDORAS DOMICILIARES.
Estas, por sua vez, recebem um número de inscrição coletivo, que abrange a todas, ficando desobrigadas, pessoalmente, do cumprimento de qualquer formalidade, inclusive EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS, o que não é o caso de um site como este.
Se você fosse um distribuidor ou representante comercial de um fabricante NÃO CATEGORIZADO COMO VENDA DIRETA, sim. MAS VOCÊ ADQUIRIU ESTES PRODUTOS DE UMA EMPRESA DE VENDAS DIRETAS OU DE UMA CONSULTORA INDEPENDENTE CADASTRADA. Como site ou instituição comercial virtual precisa arcar com os custos legais de tal comercialização e emitir nota fiscal.
Ao revender os produtos neste canal, o site deliberadamente viola o código de ética da venda direta, vigente no país e prejudica os profissionais que comercializam os produtos pelos meios legais, a saber, através da venda direta.
Portanto, informo que farei denúncia junto a Mary Kay, fabricante e detentora da marca, para que possam ser tomadas as medidas cabíveis para descontinuidade da venda dos produtos Mary Kay através deste site, bem como a Associação Brasileira das Empresas de Vendas Diretas (ABEVD).
Infelizmente não consigo excluir esse blog pq o email de criação dele já nao existe, ja solicitei ao blogspot, mas ainda não obtive resposta, o jeito é aguartar...
Apesar da explicação sobre os impostos e etc... quando pagamos por algo somos donos e pronto!Se houvesse relação de revenda as condições de pagamentos seriam bem diferentes.
Mas por via de curiosidade, o que deu essa história? Obs: quero ser consultora e vender pela internet!
Olá Juscelia Fernandes, já conhece uma consultora?
Caso não, me chama no whats app.
021992932324. 😊
Olá Juscelia Fernandes, já conhece uma consultora?
Caso não, me chama no whats app.
021992932324. 😊
Sou auditor-fiscal, advogado de formação. Entendo um pouco de direito tributário. A substituição tributária (ST) é antecipação ou diferimento de impostos.
Quanto a vender pela internet, se a lei não proíbe, o tal código de ética de venda direta (que não é lei) também não proíbe. Quanto à regularização, é altamente recomendável por vários motivos, mas a MK admite vendedoras pessoas físicas, certo?
Enfim, duas questões:
- Posso vender pela internet? já que a lei não proíbe, o contrato de revenda que você assina deve proibir, se não proibir então está liberado (leia o contrato).
- Devo me regularizar? sim. Abre uma inscrição como MEI no Sebrae, demora uns 5 minutos e você já terá CNPJ, depois vá à SEFAZ e pergunte se precisa de algo mais para concluir sua inscrição estadual. Vá por mim, vender com CPF te dará mais dor de cabeça e você pagará mais impostos. Mas a decisão é sua. Como disse a Juscelia, se você comprou é seu e você faz o que quiser.
O resto é terrorismo barato.
ESTE ERA O MEU BLOG OFICIAL MAS COMO NAO POSSOVENDER NELE AGORA www.marykay.com.br/martinha É O MEU NOVO ENDEREÇO na INTERNET... PAGUEI PARA A MARY KAY... AGORA POSSO VENDER NA INTERNET NÉ... TA PAGO SITE MEU POVO... Aff!
infelismente... AINDA NAO CONSIGO DESFAZER O BLOG... o email criado nao existe mais e o blogspot nao tira ele do ar... vou esperar (Martinha)
Prefiro comprar on line, não gosto de ficara atrelada a uma consultora para toda compra que preciso fazer.
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